Exceções da LGPD: quando a lei não se aplica e quais cuidados ainda são necessários
O artigo 4º da LGPD trata das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica. Embora pareça um dispositivo de

Atuação jurídica estratégica na defesa da privacidade, proteção de dados pessoais e segurança nas relações digitais, com foco em LGPD, tecnologia e prevenção de riscos.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Orientação e defesa de pessoas que desejam acessar, corrigir, excluir, portar ou limitar o uso de seus dados pessoais.

Análise sobre quais dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados e compartilhados pela empresa, garantindo maior controle e segurança jurídica no tratamento dessas informações.

Orientação jurídica sobre o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde, biometria, origem racial, religião, opinião política e outros dados que exigem proteção reforçada

Verificação da justificativa legal utilizada para o tratamento de dados pessoais, evitando coletas indevidas, excessivas ou sem fundamento jurídico adequado.

Análise da validade do consentimento utilizado pela empresa, especialmente em formulários, cadastros, sites, aplicativos, contratos e campanhas digitais.

Avaliação se os dados coletados estão sendo utilizados apenas para a finalidade informada ao titular, respeitando os limites da LGPD e evitando desvio de finalidade.

Identificação de dados desnecessários ou excessivos no cadastro, atendimento, contratação ou operação da empresa, reduzindo riscos e responsabilidades.

Orientação sobre cuidados jurídicos relacionados ao armazenamento de dados pessoais, controle de acesso, tempo de guarda e descarte seguro das informações.

Análise de contratos, fornecedores, parceiros e plataformas que recebem dados pessoais, garantindo maior segurança no compartilhamento dessas informações.

Atuação em casos de exposição, perda, acesso indevido ou compartilhamento irregular de dados pessoais, com análise das medidas jurídicas cabíveis.

Análise dos riscos jurídicos decorrentes do uso inadequado de dados pessoais, buscando prevenir sanções, indenizações e danos à reputação da empresa.

Atuação em casos de vazamento de dados, acessos indevidos, exposição de informações e demais incidentes envolvendo dados pessoais.

Em regra, quem fica sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Para o trabalhador rural e o pescador exigisse, em regra, além da incapacidade para o trabalho, pelo menos 12 meses de exercício de atividade rural ou pesqueira.

Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação da renda que pode ser paga até o dia que o segurado se aposentar. Pode acumular com o salário do trabalhador.

Idoso com 65 anos ou mais, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal conhecido como BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS.

Deficiente físico ou mental, portador de doença grave e incapacitante, independente da idade, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal chamado BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS.

Para as mulheres e homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 e que já contribuíram por 15 anos (ou mais) já podem se aposentar, desde que possuam a idade mínima exigida de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

Os trabalhadores rurais e os pescadores podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Homens precisam ter 60 anos de idade e mulheres devem ter 55 anos de idade, ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural ou pesqueira.

Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez.

Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje.

Quem exerce funções perigosas e fica exposto a barulho, radiação, temperaturas extremas, produtos químicos e bactérias tem direito à aposentadoria especial – antes dos trabalhadores comuns. Entre em contato, explique o seu caso e pediremos a sua aposentadoria antecipada. Exemplo: Motorista de ônibus, tratorista, vigilante, frentista de posto de combustível, operador de máquinas pesadas, cortador gráfico, enfermeiro, etc.

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para ter direito ao benefício os dependentes precisam comprovar a qualidade de segurado do falecido.

Trabalhadoras (urbanas ou rurais) que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade (no valor mínimo de um salário mínimo). Fale conosco agora pelo WhatsApp.

Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (filhos ou esposa, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão.

A Revisão da Vida Toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

Se você exerceu duas ou mais atividades no mesmo tempo, é possível que o cálculo de sua aposentadoria esteja incorreto. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

O trabalho especial, em regra, ocorre por pessoas que durante sua jornada de trabalho ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos. Então, para quem exerce essas atividades, ao converter o tempo especial em tempo comum, aumenta-se o tempo de contribuição. Para a maioria das atividades, cada ano de trabalho especial equivale a:Homem: 1,4 ano comum Mulher: 1,2 ano comum

• Compra e venda – promessa de compra e venda
• Contrato de prestação de serviços
• Contrato trabalhista
• Contrato empresarial
• Contrato direito a imagem
• Contrato de emprestimo
• Contrato de seguro
• Permuta
• Contrato de doação
• Contrato de locação
• Contrato de empreitada
• Contrato desportivo
• Contrato de propriedade intelectual
• Compliance
• Contrato de deposito
• Contrato com transportadora.

Elaboração e revisão de contratos de trabalho e prestação de serviço.
DIREITO TRIBUTÁRIO -
Atuamos em busca da diminuição da carga tributária aplicada, sempre de acordo com a legislação em vigor e buscando um projeto sólido para a saúde dos cofres da atividade empresarial.
DEFESA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL -
Defesa judicial e administrativa dos processos em que a empresa é ré.
APLICAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS -
Orientação sobre a aplicação das leis trabalhistas no dia a dia da empresa.
DIREITO DO TRABALHO -
Escritório com ampla experiência em defesas no âmbito trabalhista patronal em defesa do empregador, com demandas em defesa dos direitos do empregado.
ADEQUAÇÃO À LGPD -
Adequação e implementação da lei geral de proteção de dados. Processo de registro de marca e domínio.
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL -
Atuamos no âmbito preventivo e contencioso de empresas de pequeno e médio porte em todo o Estado de Santa Catarina, buscando sempre com o objetivo de diminuir os impactos jurídicos que por ventura a empresa esteja em risco, buscando sempre o conforto e segurança jurídica para a atividade empresarial.
CONCILIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE CONFLITOS -
Escritório busca em suas demandas o princípio da cooperação, conciliação e minimização de conflitos a serem levados ao poder judiciário, assim buscando aproximar as partes.
AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS -
Escritório atua em defesa do consumidor, localizando encargos contratuais abusivos em contratos de empréstimos, financiamento de veículos e imóveis

• Planejamento Tributário
• Auto de Infração
• Contencioso Administrativo
• Elaboração e revisão contratual
• Auditoria Fiscal Digital
• Compliance Empresarial e Trabalhista
• LGPD
• Análise da Legalidade das Dívidas Tributárias
• Defesa Administrativas em Auto de Infração Fiscal
• Ação de Repetição de Indébito Tributário
• Recuperação de créditos tributários
• Recuperação ICMS TUSD/TUST conta de energia elétrica
• Transação Tributária
• Planejamento Tributário
• Adesão ao Programa Emergencial de Retomada de Setor de Eventos (PERSE)
• Mandado de Segurança
• Atendimento de fiscalização e elaboração de pareceres
• Assessoramento do cliente no processo da tomada de decisão relacionada a Gestão de
Passivo Tributário de modo a proteger o patrimônio das empresas e empresários.

Dr. Érikles Felizardo atua com uma visão jurídica estratégica voltada à proteção de dados pessoais, privacidade e segurança nas relações digitais. Seu trabalho busca auxiliar empresas, profissionais e titulares de dados na prevenção de riscos, adequação à LGPD e defesa de direitos no ambiente tecnológico.
Com atuação cuidadosa e personalizada, oferece suporte jurídico para negócios digitais, sites, plataformas, contratos tecnológicos, incidentes de segurança, políticas de privacidade e demandas relacionadas ao uso indevido de dados pessoais.
O objetivo é proporcionar segurança jurídica, clareza e proteção em um cenário cada vez mais marcado pela tecnologia, pelo tratamento de informações e pela exposição digital.
Você apresenta sua situação, dúvida ou necessidade envolvendo dados pessoais, tecnologia, privacidade ou ambiente digital.
Será feita uma avaliação dos riscos, documentos, práticas digitais, contratos ou eventuais violações envolvendo dados pessoais
A orientação será direcionada conforme o seu caso: adequação à LGPD, defesa de direitos, prevenção de riscos ou atuação em incidentes.
Você receberá suporte jurídico claro, técnico e estratégico para tomar decisões mais seguras no ambiente digital.

Com atendimento online, é possível prestar assessoria jurídica em Direito Digital e LGPD para empresas, profissionais e titulares de dados em todo o território nacional, oferecendo orientação estratégica, análise documental e suporte jurídico de forma prática, segura e eficiente.
O artigo 4º da LGPD trata das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica. Embora pareça um dispositivo de
O artigo 3º da LGPD define quando a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada. Para o Dr. Érikles Felizardo, esse dispositivo é
O artigo 2º da LGPD apresenta os fundamentos da proteção de dados pessoais no Brasil. Para o Dr. Érikles Felizardo, esse dispositivo é essencial porque
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, nasceu com uma missão clara: proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o
O artigo 4º da LGPD trata das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica. Embora pareça um dispositivo de
O artigo 3º da LGPD define quando a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada. Para o Dr. Érikles Felizardo, esse dispositivo é
O artigo 2º da LGPD apresenta os fundamentos da proteção de dados pessoais no Brasil. Para o Dr. Érikles Felizardo, esse dispositivo é essencial porque
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, nasceu com uma missão clara: proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o
A Lei Geral de Proteção de Dados é a norma que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos aos titulares e deveres para empresas, profissionais e organizações.
São informações que identificam ou podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, localização, imagem, dados bancários e outros registros vinculados ao indivíduo.
É necessário avaliar a extensão do incidente, identificar os dados afetados, adotar medidas de contenção, documentar o ocorrido e verificar eventuais comunicações obrigatórias.
Podem, desde que respeitem a LGPD, utilizem base legal adequada, informem o titular com transparência e permitam mecanismos de oposição ou descadastramento quando aplicável
A exposição indevida pode causar fraudes, golpes, uso não autorizado de informações, constrangimentos ao titular e eventual obrigação de reparação pelos danos causados.
Sim. Quando a exposição de dados causa prejuízos, violação de privacidade ou risco relevante ao titular, pode haver pedido de indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
A prevenção envolve mapeamento dos dados tratados, revisão de documentos, controle de acessos, orientação da equipe, contratos adequados e adoção de práticas compatíveis com a LGPD
Ética;
Transparência;
Agilidade;
Compromisso;
Copyright 2023. Todos os Direitos Reservados. Érikles Felizardo Advocacia Especializada. Desenvolvido por MRG Digital